Segunda e terça feira é feriado em Cacoal, mas alguns comerciantes tentam descaracterizar feriado



A Respeito do Dia do Comerciário, transferido por Lei Estadual para a Segunda-Feira de Carnaval, está havendo muitas tentativas de alguns poucos empresários em descaracterizar a data como feriado. Para além do fato de que a Lei é clara, há ainda o conteúdo sentimental. Empresário que é do bem, sabe que seu funcionário precisa ser valorizado. Parece-me uma tremenda covardia privar o seu funcionário de poder descansar no Dia do Comerciário. É preciso respeito.

Outro assunto que está gerando muitas dúvidas é em relação ao Dia do Carnaval, terça-feira, que em Cacoal também é feriado. Há uma lei municipal designando a Terça Feira de Carnaval como feriado Municipal. Eu, por exemplo, detesto o carnaval e não acho legal que tenha esse feriado. Mas se é lei, temos de respeitar. Se não concordamos, só há uma coisa a fazer: questionar no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade da Lei.

Vi um email da ACIC de Cacoal onde informa que cada município só pode decretar 04 feriados e Cacoal, segundo essa entidade, teria decretado cinco feriados. Citam, por exemplo, o caso de quarta-feira de cinzas. Isso não é verdade. Carnaval é feriado em Cacoal, sim, mas não a quarta-feira de cinzas. O prefeito atual instituiu essa data como ponto facultativo, mas para o serviço público, não para a iniciativa privada. Claro que se o empresário também quiser dispensar o seu trabalhador nessa data, é um direito seu, mas não um dever.

Agora quanto a segunda e terça-feira, tem que se respeitar sim, a não ser aquelas empresas que sejam signatárias de algum acordo coletivo expressamente autorizando a utilizarem mão de obra dos trabalhadores nesse dia. No caso dos comerciários, eles não autorizaram seus patrões. Portanto, quem utiliza mão de obra de comerciários não pode obrigar seus trabalhadores a trabalhar na terça-feira de carnaval.

Há também um questionamento quanto a Lei que Institui o Dia do Comerciário e o transferiu para a segunda-feira de carnaval. A entidade que representa os comerciantes tenta descaracterizar a lei porque, embora no caput dessa lei menciona-se que "institui feriado estadual....", mais à frente menciona a palavra data comemorativa. Vejam só: claro que todo feriado é data comemorativa. Natal é feriado e é data comemorativa. Ano Novo é Feriado e igualmente é outra data comemorativa. Nem toda data comemorativa é feriado, mas todo feriado é data comemorativa.

Aqui, senhores, há ainda uma falta de bom senso e de uso da razão. Se a Assembleia Legislativa de Rondônia e o Governador do Estado entendesse que o Dia do Comerciário seria apenas uma data comemorativa, sem obrigatoriedade de os empresários abrirem mão do trabalho de seus empregados, não haveria razão para transferí-la. Simples assim.

É estranha essa posição daqueles que tentam descaraterizar o feriado. Afinal de contas, por que a data seria transferida se não fosse para se comemorar? Antes que alguém argumente, com razões que fujam das razões, que essa transferência levou em conta apenas o serviço público, fica claro que isso não cola e nem faz sentido. Antes que o Dia do Comerciário fosse transferido para a segunda feira de carnaval, tanto o Estado quanto os municípios já praticavam o ponto facultativo na segunda-feira de carnaval e em alguns anos até na quarta-feira de cinzas. Logo, o que se busca é um pretexto para tumultuar e fugir do cumprimento da lei.

Mas se alguém realmente quer dirimir as dúvidas, procure a Justiça do Trabalho e verá que o TRT considera que apenas podem usar mão de obra dos trabalhadores empresas signatárias de um acordo coletivo que expressamente autorize o uso de mão de obra nessas datas. Só que, no caso dos comerciários, não há nenhum acordo coletivo que autorize os patrões a exigir que seus funcionários trabalhe nos feriados. É isso. Simples assim. Mas quem quiser ser contraditório, é meu dever apenas esclarecer. Já os empregados precisam estar consciente de seus direitos. Os empresários sabem que se tiverem a coragem de demitir um funcionário porque este se recusou a trabalhar no Dia do Comerciário estará sendo arbitrário e poderá sofrer uma multa pesadíssima.

Autor: Daniel Oliveira Da Paixão Jornalista em Cacoal, RO

Mulher é esfaqueada ao defender filho de assaltantes em Perdizes Mulher é esfaqueada ao defender filho de assaltantes em Perdizes



Uma mulher de 53 anos foi morta a facadas na tarde de sábado (11), em um condomínio na rua Apinajés, em Perdizes, na zona oeste de São Paulo.

De acordo com a polícia, o filho de Magda Aparecida Galasso Gomes, 53, estava parado em um sinal na rua Barra Funda, em um Focus, quando foi abordado por dois homens, ainda não identificados, em uma motocicleta.

Os bandidos roubaram R$ 400 do rapaz de 22 anos, mas, ainda insatisfeitos, exigiram o cartão de crédito. Como ele respondeu que o cartão estava em casa, um dos criminosos entrou no veículo, armado com uma faca, e obrigou o jovem a levá-lo até o apartamento. No local, a dupla roubou mais R$ 600, além de dois celulares, uma faca de cozinha e um punhal.

Quando estava saindo do apartamento, um dos ladrões ameaçou esfaquear o rapaz, e Magda se colocou à frente do filho, levando várias facadas no pescoço, peito e barriga. O bandido ainda tentou obrigar o jovem a trocar de roupa e acompanhá-lo até a saída, mas ele se recusou. O criminoso fugiu.

Magda foi encaminhada ao Hospital das Clínicas, mas não resistiu aos ferimentos. Ela foi enterrada neste domingo no cemitério do Araçá.

O caso foi registrado no 23º DP (Perdizes) como latrocínio. A polícia já solicitou exames periciais e assessoria do DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa), que acompanhará o caso.

Até a noite deste domingo, ninguém havia sido preso.

Rondônia ganha site voltado exclusivamente para a comunidade evangélica



Entrou no ar esta semana o site www.portaligreja.com.br. De acordo com a direção desse novo portal, o objetivo desse veículo de comunicação é divulgar os eventos das igrejas de todo o país, independentemente de ordem denominacional. “Somos um órgão a serviço de todas as igrejas, ou seja, nosso site é interdenominacional”, afirma o diretor fundador, o jornalista Daniel Oliveira da Paixão.

“Nem só de notícias vive um portal. Por isso todo o tipo de conteúdo, como vídeo e músicas, receitas, opiniões e curiosidades, enviadas por nossos colaboradores serão bem vindas. E quem são esses colaboradores? Qualquer cristão está desde já convidado a compartilhar o seu ponto de vista, sua opinião, divulgar sua música, sua foto, seu evento, etc. Que tipo de conteúdo nós aceitamos? Qualquer conteúdo que seja voltado para o povo cristão. Não há limites para a criatividade. Uns podem contribuir escrevendo um artigo. Outros enviando fotos interessantes de um evento de sua Igreja ou um vídeo. Enfim, cada um pode participar direta e indiretamente do crescimento deste portal”, afirma.

Ficha técnica
Nome do Site: Portal Igreja
Endereço na Internet: www.portaligreja.com.br
Público alvo: cristãos evangélicos
Igrejas a que atende: é interdenominacional ou seja: todas as igrejas
Área de cobertura principal: Brasil
Aceita artigos de outros países? Sim, desde que devidamente traduzidos para o português
Videos e músicas em outros idiomas serão aceitas? Sim, desde que previamente autorizados pelo autor ou produtor.
Algum material pode ser censurado pela editoria? Por atender especialmente igrejas evangélicas, o portal selecionará apenas trabalhos que atendam a este segmento. Isso não quer dizer que haverá qualquer tipo de censura. Apenas haverá um descarte daquilo que não atenda a demanda da comunidade evangélica.

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